Se você adora viajar para destinos enoturísticos e sempre que pode traz umas garrafas de vinho na mala, fique atento aos limites impostos pela legislação brasileira.
Você pode importar 12 litros de bebida alcóolica, o que equivale a 16 garrafas de vinho no tamanho padrão de 750 ml. Essas garrafas podem ser compradas direto do produtor, em lojas e adegas. No entanto, esta quantidade de bebida não pode ultrapassar a cota de importação. São permitidos até U$ 1.000,00 para chegadas áreas e marítimas ou U$ 500 em viagens terrestres e fluviais.
Essas bebidas compradas no destino da viagem precisam ser despachadas na bagagem. Importante observar as regras da companhia aérea.
Além dos 16 vinhos despachados, para compras nas lojas francas, mais conhecidas como free shop e duty free, são permitidos mais U$ 1000,00, de acordo com a Receita Federal.
Ou seja, é possível trazer mais 12 litros de bebidas alcoólicas por via terrestre ou 24, observado a quantidade máxima de 12 (doze) unidades por tipo de bebida.
Se tiver dúvida, lembre sempre de consultar as companhias áreas e também o site da Receita Federal. Se passar da cota, pode haver cobrança da taxa de importação ou ainda os produtos podem ser apreendidos se houver irregularidades nas quantidades ou tipo de itens.
Por Cleisi Soares
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